Posições das Associações de Defesa do Ambiente defendidas pela CPADA na reunião do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna que decorreu hoje:

CONSELHO NACIONAL DA CAÇA E CONSERVAÇÃO DA FAUNA 

Posição da CPADA relativamente à reativação do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Deve ser mantido e reforçado nas suas competências de órgão consultivo para apoio às decisões sobre a atividade cinegética.

A CPADA pretende ver reforçada a posição das organizações de defesa da conservação da natureza, suas representadas, aumentando o número de elementos, atualmente de 2.

Em matéria de competências, o reforço do CNCCF deve assentar essencialmente nos seguintes vetores:

  • Prossecução dos objetivos da Lei da Caça
  • Avaliar a atuação e os resultados da fiscalização da atividade
  • Avaliar a adequação da regulamentação em vigor
  • Propor o estatuto a atribuir às espécies cinegéticas
  • Dar parecer sobre a atividade venatória anual

 

Posição da CPADA relativamente à revisão da Lei da Caça

A revisão da lei da caça deve ser feita ao nível da sua regulamentação, sendo as seguintes as propostas de alteração:

Planos de ordenamento e gestão cinegética – Revisão dos conteúdos, orientando os POEC para a gestão sustentável do ecossistema da Zona de Caça e não apenas para as espécies cinegéticas, obrigando a manter e melhorar a sua biodiversidade e o estado de conservação dos ecossistemas.

Formação dos caçadores – A formação dos caçadores, em particular dos gestores das Zonas de Caça deverá ter caráter obrigatório e periódico.

Cada zona de caça deve ter um gestor, formalmente nomeado, que seja o responsável a título individual da gestão da Zona de Caça. Este gestor deve ter formação obrigatória, com reciclagem e atualização periódica.

Os conteúdos da formação deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional da Caça, sob proposta do ICNF.

Limitar o número de peças a abater por caçador para todas as espécies cinegéticas – A lei devia estabelecer limites por caçador, para evitar uma gestão focada na intensificação da produção de espécies cinegéticas para abate massivo e promover uma gestão focada na qualidade dos ecossistemas. As exceções à lei deviam ser devidamente justificadas e tratadas como tal (e.g javali, etc.).

Proibir o uso de munições de chumbo em todo o território nacional. Esta proibição já existe para a caça em zonas húmidas, no entanto devia ser alargada a todo o território, atendendo à toxicidade deste metal ser extremamente elevada (para evitar acumulação no organismo a UE recomenda que ninguém faça mais de três refeições de animais caçados com chumbo por ano – são lançadas no território europeu 19 000 toneladas de chumbo por ano).

Limitar a lista de espécies cinegéticas permitida caçar. A lista de espécies permitidas caçar em cada período venatório deve ser analisada anualmente em sede do Conselho Nacional da Caça, tendo por base a melhor informação disponível (censos, estatuto de conservação das espécies, investigação científica, etc.)

Realização de censos populacionais. Realização obrigatória de censo ao nível nacional de todas as espécies cinegéticas, com resultados apurados e divulgados no espaço de tempo máximo de 2 anos. Realizado com coordenação de uma task-force designada pelo Conselho Nacional da Caça, sob tutela direta do Ministro do Ambiente e com recursos provenientes das taxas das Zonas de Caça.

Fiscalização mais eficaz e mais eficiente. Reforçar os recursos do SEPNA e do ICNF e melhorar a articulação entre estas instituições, para aumentar a sua presença no terreno e a capacidade de fiscalização do cumprimento dos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética

Agravar o regime sancionatório. Determinar penas administrativas mais pesadas, como a responsabilização pecuniária do gestor da zona de caça (gestor nomeado), o cancelamento da atividade venatória na zona de caça e o estabelecimento de penas acessórias de interdição de restabelecimento da atividade venatória nessas zonas de caça, durante períodos prolongados, em função da gravidade do incumprimento.

CPADA, 22 janeiro 2021